Página 157 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 23 de Setembro de 2016

na categoria “incidente processual” e selecionar o tipo de petição “114-impugnação de crédito”.7. Ciente da manifestação do Administrador Judicial de fls. 3.153-3.162. Publique-se a relação de credores apresentada pelo Administrador no DJ (fls. 3.163-3.166), nos termos do artigo , § 2º da Lei 11.101/05.8. Informa a Recuperanda, às fls. 4.230-4.233, que venceu a licitação nº 008/2015-CLO/AGESUL e firmou o Contrato OV nº 059/2015, tendo sido apresentada a carta fiança emitida pelo Banco Potencial.Afirma que o contrato foi prorrogado por meio do I Termo de Aditivo (fls. 4.285-4.287), tendo sido apresentada a carta fiança nº 0437/2016, emitida pelo Garantia Bank. Como houve uma reprogramação financeira do contrato, a Recuperanda efetivou um endosso na carta fiança já emitida pelo Garantia Bank, nº 0437-1/2016.Entretanto, aduz que apesar da AGESUL ter aceitado a primeira carta fiança emitida pelo Garantia Bank, não aceitou o endosso fiança emitido pela mesma instituição financeira.Por fim, requer que seja oficiado à AGESUL para que as referidas cartas fianças sejam aceitas.Pois bem. Apesar dos argumentos expostos pela recuperanda, entendo que o pedido não possui pertinência com a processo de recuperação judicial.Ademais, os requisitos da fiança prestada foram estabelecidos no edital de licitação, razão pela qual não compete a este juízo obrigar a AGESUL a aceitar fiança prestada em desconformidade com o edital do certame.” * Decisão de f. 4884: “Defiro os pedidos da Recuperanda de fl. 4.751-4.755.- Oficie-se à AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos comunicando que a empresa Recuperanda Sotef - Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações LTDA deverá ser dispensada de apresentar as certidões negativas previstas nos itens 5.1.4 a e 5.1.9, em relação à Licitação que ocorrerá na modalidade Tomada de Preço, qual seja: TP nº 093/2016-CLO/AGESUL, e nos itens 5.4.1 e 5.5.3 a dos editais de licitação que ocorrerão na modalidade Concorrência, quais sejam: CO nº 058/2016-CLO/AGESUL; CO nº 060/2016-CLO/AGESUL.- Expeça-se, ainda, certidão atestando que a empresa recuperanda encontra-se apta econômica e financeiramente a participar de certames licitatórios, conforme exigido no item 5.1.10 do edital de licitação na modalidade Tomada de Preço e item 5.5.8 dos editais de licitação na modalidade Concorrência.” Prazo: 15 dias.

Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande

JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

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