Esta orientação encontra-se em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior:
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. NÃO VINCULAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NO § 3º, DO REFERIDO ARTIGO 20. PRECEDENTES. CONFIRMAÇÃO DO VALOR FIXADO (R$ 5.000,00). AGRAVO IMPROVIDO.
I - No cumprimento de sentença aplicam-se as disposições do § 4º do artigo 20 do CPC à fixação dos honorários advocatícios, não ficando o julgador limitado aos percentuais estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. Precedentes.