Página 7629 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2023

Superior Tribunal de Justiça
há 8 meses

Esta orientação encontra-se em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior:

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. NÃO VINCULAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NO § 3º, DO REFERIDO ARTIGO 20. PRECEDENTES. CONFIRMAÇÃO DO VALOR FIXADO (R$ 5.000,00). AGRAVO IMPROVIDO.

I - No cumprimento de sentença aplicam-se as disposições do § 4º do artigo 20 do CPC à fixação dos honorários advocatícios, não ficando o julgador limitado aos percentuais estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. Precedentes.

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