Página 7 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 8 de Janeiro de 2016

Associação Mineira de Municípios
há 8 anos

Art. 45 - É livre o acesso de vereadores, devidamente documentados, às dependências de prédio do poder municipal e de entidades que o Município subvencione.

Art. 46 - As proibições e incompatibilidades no exercício da vereança são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do Estado de Minas Gerais para os membros da Assembleia Legislativa.

Art. 47 - É vedado ao vereador:

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