Art. 45 - É livre o acesso de vereadores, devidamente documentados, às dependências de prédio do poder municipal e de entidades que o Município subvencione.
Art. 46 - As proibições e incompatibilidades no exercício da vereança são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do Estado de Minas Gerais para os membros da Assembleia Legislativa.
Art. 47 - É vedado ao vereador: