(2) A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 385-57.2016.6.26.0000 - Classe 22ª
IMPETRANTE (S): DENILSON MORGADO