Página 455 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Outubro de 2023

É o breve relatório. Decido.

É certo que o pedido de desistência da ação, manifestada antes da citação do réu e sem o recolhimento das custas de ingresso, exterioriza a vontande do autor em não efetuar o pagamento das custas processuais, sendo que o não pagamento das custas, enseja o cancelamento da distribuição, na dicção do artigo 290 do Código de Processo Civil. Veja-se:

Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar