de prestação jurisdicional.
Também não assiste razão ao INSS quanto ao pedido de sobrestamento do feito, diante da existência de Embargos de Declaração contra acórdão na Pet 12.482/DF, requerendo a integração da tese fixada no Tema 662/STJ, para que se faça referência às formas de execução do benefício cessado, tendo em vista que o tema já foi revisado pelo STJ.
Quanto à questão de fundo, a Corte a quo, em juízo de retratação, aplicou o Tema 692, sob os seguintes fundamentos (fls. 767-768, e-STJ):