Página 3906 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Outubro de 2023

Superior Tribunal de Justiça
há 8 meses

possível proceder à Execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de Tutela Provisória, posteriormente revogada, sendo desnecessário, portanto, o ajuizamento de Ação autônoma para pleitear a devolução do numerário. Nessa linha:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado.

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