condenação imposta no julgado.Relatado, fundamento e decido.Considerando a satisfação da obrigação, julgo ex-tinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Códi-go de Processo Civil.Semcondenação emhonorários advocatícios.Custas na forma da lei.Após o trânsito emjulgado arquivem-se os autos.P.R.I.
PROCEDIMENTO COMUM
0000669-73.2XXX.403.6XX7 (2006.61.27.000669-5) - CASSIO JOSE SILVA ALMEIDA (SP282734 - VALERIO BRAIDO NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP163855 - MARCELO ROSENTHAL)