Página 5928 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Novembro de 2023

inepta a denúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP.

2. O julgado atacado reconheceu a existência de elementos probatórios para o início da persecução criminal, não se cogitando de afastar a justa causa. Assim, qualquer conclusão no sentido de inexistência de prova apta para embasar o ajuizamento da ação penal demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no âmbito do habeas corpus.

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