Página 4559 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Novembro de 2023

Paulo-SP. Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado da autora, na esteira do entendimento de Yussef Said Cahali, na sua obra “Honorários Advocatícios”, 2ª edição, Ed. RT, pag. 557, de que na ausência de contestação das pessoas referidas no então artigo 942 do CPC de 1973(...) “esvaziado o processo de qualquer conteúdo litigioso, a sua feição administrativa remanescente define os encargos processuais segundo o princípio do interesse; e o interesse para a ação foi exclusivo do autor”. P.I.C.” 3. No mais, a sentença permanece como foi lavrada. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA FANTIM (OAB 131099/SP)

Processo 100XXXX-41.2022.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Betania de Lima Marcos - Elias Ferreira de Lima - - Eunice Gomes de Lima - - Luciene Gomes de Lima Barbosa - - Geovana de Lima Lana - - Gilza Gomes de Lima da Silva - - Jose Ferreira de Lima Neto e outro - Providencie a inventariante o recolhimento da taxa judiciária referente à distribuição da ação, bem como comprove o pagamento do ITCMD para expedição do formal de partilha. - ADV: JOSELITO FERREIRA GUIMARÃES (OAB 401312/SP), JOSELITO FERREIRA GUIMARÃES (OAB 401312/SP), DALINE DE OLIVEIRA SOUZA JARDIM FRAGUAS (OAB 313269/SP), DALINE DE OLIVEIRA SOUZA JARDIM FRAGUAS (OAB 313269/SP), DALINE DE OLIVEIRA SOUZA JARDIM FRAGUAS (OAB 313269/SP), DALINE DE OLIVEIRA SOUZA JARDIM FRAGUAS (OAB 313269/ SP), DALINE DE OLIVEIRA SOUZA JARDIM FRAGUAS (OAB 313269/SP), DALINE DE OLIVEIRA SOUZA JARDIM FRAGUAS (OAB 313269/SP)

Processo 150XXXX-36.2021.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - RONEI MARCIO ALVES PEREIRA - Vistos. Páginas 319: Indefiro, pois a providência incumbe ao próprio Ministério Público, já que o art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal investiu o Ministério Público de poderes de investigação. A possibilidade de citação/ intimação por telefone ou por Whatsapp é circunstância a ser analisada pelo Oficial de Justiça no caso concreto. Assim, o Ministério Público poderá obter o endereço atualizado do (a) réu, no número de telefone existente nos autos (páginas 308), e indicar seu novo endereço a fim de possibilitar sua intimação, prescindindo-se, portanto, da intervenção deste Juízo. Intime-se o (a) réu no endereço a ser indicado pelo Ministério Público. Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para que promova andamento aos autos. Sem prejuízo, fica consignado que o réu foi regularmente citado, e possui defensor constituído. Por ocasião da realização da audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento será analisado eventual decreto de revelia deste. Intime-se o defensor constituído da audiência designada às páginas 290/292 (dia 6 de dezembro de 2023, às 15h15min). - ADV: PAULO ROBERTO CORREIA JUNIOR (OAB 349308/SP)

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