Página 1465 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Novembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 meses

regional".

Afirma que:

[...] é indispensável que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região se manifeste expressamente sobre o argumento segundo o qual a res judicata, ao declarar a nulidade das rupturas contratuais havidas entre as partes, invalidou também inevitavelmente o ato jurídico praticado pelo obreiro consistente na opção pelo sistema do FGTS em detrimento da estabilidade legal do art. 492, da CLT/1943.

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