ANDRÉA SCAFF DE PAULA MOTA, Promotor (a) de Justiça da Capital. SIGA nº 95825.1/2023. Requerimento: Férias. 2024.1. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 166 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, transferindo-se de 08/01/2024 a 17/01/2024 para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
ARIOMAR JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA, Promotor (a) de Justiça da Capital. SIGA nº 13301.3/2023. Requerimento: Gozo de Licença Prêmio remanescente. 5.1. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, de ‘Pendente Confirmar Período’ para o período de 13/12/2023 a 15/12/2023. Substituto (a): Promotor (a) de Justiça Mirella Barros Conceição Brito - Salvador - 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri - 3º Promotor (a) de Justiça, já devidamente cientificado (a).
Retifica publicação feita no DJE, edição nº 3.456, de 21/11/2023.