Página 61 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Outubro de 2016

ADV: GILSI LUZ (OAB 395/SC), CRISTIAN FABIANO COMEL (OAB 20803/SC), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941/ SC), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 78688/RS), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941S/C)

Processo 007XXXX-67.1995.8.24.0023 (023.95.077173-9) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Requerente: Livramento Com De Calcados E Confeccoes LTDA - Desta feita, por não visualizar qualquer relevante razão para a renúncia, na forma do art. 170, § 1º, do Decreto acima mencionado, deixo de fixar remuneração ao comissário Sérgio Cláudio da Silva. Considerando que cabe ao Juízo nomear o comissário, não há falar-se em substituição, conforme aduzido à p. 403.Haja vista a renúncia ocorrida, NOMEIO, em substituição, como comissário Cristian Fabiano Comel, com endereço eletrônico advcristian@conection.com.br, para exercer o encargo, na forma do art. 161, § 1º, IV, do Decreto-Lei n. 7.661/45, o qual deverá ser instado a dizer se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias.Caso positivo, deverá manifestar-se no feito, notadamente sobre o requerimento de decretação de falência formulado pelo Ministério Público.Por fim, destaco que o pedido de p. 404 já foi analisado na decisão de p. 269. Anote-se, apenas, que eventuais intimações do Banco do Brasil deverão ocorrer por meio do causídico indicado na petição retro.Intimem-se.

ADV: VALFREDO QUINTINO SALLES VALENTE (OAB 9203/ SC)

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