Página 1891 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 12 de Dezembro de 2023

necessária, já que os sócios poderão apresentar defesa no prazo legalmente estabelecido.

Havendo manifestação positiva, venham os autos conclusos. Havendo inércia, dê-se início à contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT.

Intimem-se.

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