Página 1442 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 12 de Dezembro de 2023

moral.

Vale ressaltar, ainda, que em razão do acidente sofrido o reclamante teve que se submeter a cirurgia para tratamento da mão esquerda e permaneceu afastado recebendo benefício previdenciário por aproximadamente 6 meses.

Avanço para dizer que uma alteração morfológica pode implicar "aleijão ou deformidade" (como dispunha o artigo 1538, § 1º, do CCB 1916) e também redução ou perda da capacidade laboral, aí incluída a redução ou perda da capacidade da vítima que vive de explorar a própria imagem (atores, modelos fotográficos). Ou seja: a alteração morfológica implica dano estético e pode implicar também dano material.

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