Página 4924 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2023

Superior Tribunal de Justiça
há 6 meses

INFORMAÇÃO DE INTERESSE COLETIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À INTIMIDADE. ARE 652.777/SP, COM REPERCUSSÃO GERAL.

1. O entendimento externado pela Corte de origem está em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, fixado em 23/5/2015 no ARE 652.777/SP, Rel. Ministro Teori Zavascki, com repercussão geral, segundo o qual a divulgação do nome dos servidores e suas remunerações, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, como informação de interesse coletivo e geral, não ofende a intimidade ou a vida privada.

2. Com efeito, o STF já havia afirmado que "os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo 'nessa qualidade' (§ 6º do art. 37)." (SS 3.902 AgRSegundo, Rel. Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 3/10/2011).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar