GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 88, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o art. 5º, § 2º e o art. 10, § 1º, inciso I do Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010; a Lei 11.357/2006 e respectivos regulamentos; o Decreto nº 8.107, de 06 de setembro de 2013; o Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015; a Portaria MESP nº 79, de 06 de novembro de 2023, e sua retificação publicada no Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2023; bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.059255/2023-21, resolve: