Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 10 do Decreto nº 7.133 de 19 de Março de 2010

Decreto nº 7.133 de 19 de Março de 2010

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 10. As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
§ 1o O ciclo da avaliação de desempenho terá a duração de doze meses, exceto o primeiro ciclo, que poderá ter duração inferior à estabelecida neste parágrafo, e compreenderá as seguintes etapas:
I - publicação das metas globais, a que se refere o inciso I do § 1o do art. 5o;

Portaria n. 88 - 14/12/2023 do DOU

PORTARIA Nº 88, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o art.

Página 30 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Dezembro de 2023

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 88, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,…
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Página 57 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Agosto de 2012

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de AGOSTO de 2012 Produto: LARANJA Mês de referência: julho…
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Página 112 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Setembro de 2011

Parágrafo único. As decisões tomadas pela Comissão de Organização deverão ser fundamentadas e considerar os aspectos técnicos, organizacionais, operacionais e administrativos da questão enfrentada.
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