obrigações do cliente ou devolvidos a este.
É o que constou do “Termo de Verificação Fiscal” (Id 123496498, f. 72):
(...) Assim, embora os recursos de clientes tenham sido debitados da conta corrente de titularidade da CITIBANK DTVM SA, a instituição financeira BANCO CITIBANK SA deixou de reter e de recolher valores a título de CPMF em vigor naquele período, sob fundamento de que os recursos depositados naquela conta estariam sujeitos ou beneficiados pela alíquota zero do tributo, prevista no artigo 8º, III, da Lei 9.311/1996: