Página 4448 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Fevereiro de 2024

quantia supra destacada, bem como as empresas do grupo MV, todas possuíam entre seus quadros sociais ou administrativos o Sr. Pedro Biachi.

Nesse sentido, não havia mera coincidência em quadro societário ou diretivo, mas demonstração do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, que celebraram instrumento para a viabilização da atividade econômica da Executada principal, quando todas as pessoas jurídicas eram coordenadas por mesma pessoa física, responsávelpela representação de todas elas. Cumpre observar que ,no Direito Empresarial, as debêntures são títulos representativos de um contrato de mútuo, de forma que a sociedade anônima que a emite é a mutuária e aquela que a aceita, ou debenturista, o mutuante. Por outro lado, nos termos do art. 56 da Lei nº 6.404/76, as debêntures podem 'assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso' podendo 'ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão' (art. 57).

Ressalte-se que a empresa dogrupo'Starboard', Starboard Holding Ltda., possui, como objeto social, 'a participação como quotista ou acionista em outra sociedade (...) e a administração de sua participação como quotista ou acionista de tais sociedades, assim como a participação em outros investimentos', de forma que o contrato supra destacado revela a consecução de suas atividades empresariais.

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