art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos II e III do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal". Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Questão de ordem em ação direta de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. Erro material.
1. Questão de ordem para a correção de erro material no dispositivo do acórdão e na ata de julgamento da ADI 6.134 e das ADPFs 481 e 486, Relª. Minª. Rosa Weber, em que analisados diversos decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições.