Página 587 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Fevereiro de 2024

do serviço, mostra-se imperiosa a reforma da sentença, com a improcedência do pedido indenizatório. II. Recurso adesivo. Alegação preliminar de cerceamento de defesa afastada. Apesar de intimado para especificar as provas que pretendia produzir, o autor não se manifestou, ocorrendo a preclusão consumativa do direito à prova (art. 223 do CPC). III. Recurso adesivo. Majoração do valor da indenização por danos morais. Ausentes elementos mínimos aptos a subsidiar o pleito indenizatório, resultando no julgamento de improcedência da pretensão inicial, resta prejudicado, por conseguinte, o recurso adesivo interposto pelo autor, no ponto relativo ao pedido de majoração do valor da indenização por danos morais. IV. Ônus da sucumbência. Julgada improcedente a pretensão exordial, a inversão dos ônus sucumbenciais é medida que se impõe. Apelação conhecida e provida. Recurso adesivo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido. (TJGO, Apelação Cível 532XXXX-34.2022.8.09.0130, Rel. Des (a). Sirlei Martins da Costa, 7ª Câmara Cível, julgado em 11/09/2023, DJe de 11/09/2023).

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ZONA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 28 DO TJGO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. NÃO COMPROVADO. 1. Se a matéria discutida e os elementos constantes dos autos mostram-se aptos a formar o convencimento do magistrado, desnecessária à instrução probatória produção de prova testemunhal, impondo-se rejeitar a tese de cerceamento a direito de defesa, nos moldes da Súmula nº 28 do TJGO. 2. Constatado do contexto probatório dos autos, composto por documentos colacionados pela demandada que demonstram que não ocorreu a interrupção no fornecimento de energia elétrica nos dias apontados pelo autor, não há que se falar em indenização por danos morais, eis que, para a procedência da vindicada indenização, impõe-se a sua efetiva comprovação (Tema 27 do TJGO). 3. Nessa direção, assentada a pretensão em supostos transtornos não especificados, inexistindo, igualmente, qualquer fato extraordinário capaz de ensejar a violação a direitos da personalidade a ponto de causar grave sofrimento ou angústia ao autor, não há se falar em danos morais, porque não comprovados. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação Cível 518XXXX-63.2022.8.09.0130, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, 5ª Câmara Cível, julgado em 01/08/2023, DJe de 01/08/2023).

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE

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