Afirma que em caso de condenação, o paciente poderá vir a ser agraciado com a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, podendo sua pena ser substituída por restritiva de direitos ou cumprir a pena em regime aberto.
Por fim, informa as condições pessoais favoráveis do paciente.
Requer, assim, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura, se for o caso com aplicação de medidas cautelares alternativas.