Página 6735 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Afirma que em caso de condenação, o paciente poderá vir a ser agraciado com a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, podendo sua pena ser substituída por restritiva de direitos ou cumprir a pena em regime aberto.

Por fim, informa as condições pessoais favoráveis do paciente.

Requer, assim, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura, se for o caso com aplicação de medidas cautelares alternativas.

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