Página 118 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Fevereiro de 2024

fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL : 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações ( Código de Processo Civil). 2 Normas processuais civis. 3 Jurisdição. 4 Ação: conceito, natureza, elementos e características; condições da ação; classificação. 5 Pressupostos processuais. 6 Preclusão. 7 Sujeitos do processo: capacidade processual e postulatória; deveres das partes e dos procuradores; procuradores; sucessão das partes e dos procuradores. 8 Litisconsórcio. 9 Intervenção de terceiros. 10 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 11 Ministério Público. 12 Advocacia Pública. 13 Defensoria Pública. 14 Atos processuais: forma dos atos; tempo e lugar; prazos; comunicação dos atos processuais; nulidades; distribuição e registro; valor da causa. 15 Tutela provisória. 16 Formação, suspensão e extinção do processo. 17 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: procedimento comum; disposições gerais; petição inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou de mediação; contestação, reconvenção e revelia; audiência de instrução e julgamento; providências preliminares e de saneamento; julgamento conforme o estado do processo; provas; sentença e coisa julgada; cumprimento da sentença; procedimentos especiais . 18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 19 Processos de execução. 20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 21 Livro Complementar. 22 Disposições finais e transitórias. 23 Mandado de Segurança. 24 Ação Popular. 25 Ação Civil Pública. 26 Ação de Improbidade Administrativa. 27 Reclamação Constitucional. 28 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos): procedimentos.

DIREITO DO CONSUMIDOR : 1 Direito do consumidor: natureza e fonte de suas regras; características e princípios do Código de Defesa do Consumidor; integrantes e objeto da relação de consumo; política nacional de relações de consumo: objetivos e princípios; direitos básicos do consumidor; qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos: proteção à saúde e segurança, responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, responsabilidade por vício do produto e do serviço, decadência e prescrição, desconsideração da personalidade jurídica; práticas comerciais: oferta e efeito vinculante da oferta publicitária, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores; proteção contratual: princípios basilares dos contratos de consumo, cláusulas abusivas, contratos de adesão; sanções administrativas. 2 Infrações penais: as relações de consumo como bem jurídico penal; sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo; Código Penal e proteção ao consumidor; resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo; responsabilidade penal da pessoa jurídica; tipos penais: omissão de informação a consumidores, omissão de comunicação da nocividade de produtos, execução de serviço de alto grau de periculosidade, oferta não publicitária enganosa, publicidade enganosa ou abusiva, indução a comportamento prejudicial ou perigoso, publicidade sem base fática, técnica ou científica, troca de peças usadas sem autorização, cobrança abusiva de dívidas, impedimento de acesso a cadastros e banco de dados, omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros, omissão de entrega do termo de garantia; individualização e fixação judicial da pena; valor da fiança: assistência. 2 Ação penal subsidiária. 3 Defesa do consumidor em juízo: interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas; ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos; ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços; coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Ministério Público e Defensoria Pública; Delegacia do consumidor; PROCON; associações civis de defesa do consumidor; Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor; conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo.

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