A Lei federal nº 9.099/1995, aplicada de forma subsidiária no âmbito do Juizado Especial Federal, prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de oposição de embargos de declaração, e, sendo tempestivos, os presentes são conhecidos.
Tendo em vista que a sentença proferida apresenta inexatidão material, acolho os embargos com efeitos modificativos.
Consequentemente, retifico parte da fundamentação e do dispositivo da sentença, que passarão a ter a seguinte redação: