Página 334 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Outubro de 2016

A Lei federal nº 9.099/1995, aplicada de forma subsidiária no âmbito do Juizado Especial Federal, prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de oposição de embargos de declaração, e, sendo tempestivos, os presentes são conhecidos.

Tendo em vista que a sentença proferida apresenta inexatidão material, acolho os embargos com efeitos modificativos.

Consequentemente, retifico parte da fundamentação e do dispositivo da sentença, que passarão a ter a seguinte redação:

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