Página 19146 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Março de 2024

diploma normativo aplicável à espécie, inscritos especificamente, no caso em tela, no artigo da Lei nº 9.138/1995 e nos artigos 15-E e 15-G da Lei nº 7.827/1989, com redação dada pela Lei nº 14.166/2021 (antiga Medida Provisória nº 1.016/2020. 4. Diante disso, impõe-se uma melhor apuração dos fatos, com a devida instrução do feito e a observância do contraditório, a fim de se comprovarem as alegações do autor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 523XXXX-95.2023.8.09.0127, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 11/07/2023, DJe de 11/07/2023) (Negritei)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE CÉDULA RURAL C/C AÇÃO DESCONSTITUTIVA PARA REVISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE

INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ELISÃO DA MORA NÃO CONFIGURADA. 1. (...). 2. Da análise detida dos autos, verificase que não restou demonstrado pelo agravante nenhum fator que pudesse permitir a prorrogação da dívida nos termos da legislação aplicável, posto que, embora tenha havido o requerimento da dilação, não houve prova da ocorrência de dificuldade de comercialização dos produtos; frustração de safras, por fatores adversos; ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. Inteligência do item 9º, capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil (art. 14 da Lei nº 4.829/65) . 3. Inviável a descaracterização da mora quando a parte não faz jus ao pedido de prorrogação da dívida e quando não há demonstração da cobrança de encargos ilegais durante o período de normalidade contratual (STJ: Orientação 2, REsp. 1061.530/RS). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 505XXXX-75.2022.8.09.0044, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 18/04/2022, DJe de 18/04/2022) (Negritei)

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