É o relatório.
Decido.
O recorrente foi condenado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e 563 (quinhentos e sessenta e três) dias-multa.