Página 13197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Março de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

É o relatório.

Decido.

O recorrente foi condenado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e 563 (quinhentos e sessenta e três) dias-multa.

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