Página 13112 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Março de 2024

ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

A propósito, colaciono julgados sobre o tema:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO FEITO EXECUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. 1. Não se afigura viável que o cônjuge do executado manifeste sua irresignação com a penhora do imóvel do casal via petição simples nos autos da execução, porquanto para tanto existe a via adequada (embargos de terceiro) cujo procedimento possui rito próprio, previsto no artigo 674 § 2º,inciso I, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 536XXXX-24.2023.8.09.0175, Rel. Des (a). Gustavo Dalul Faria, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/10/2023, DJe de 09/10/2023).

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