ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
A propósito, colaciono julgados sobre o tema:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO FEITO EXECUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. 1. Não se afigura viável que o cônjuge do executado manifeste sua irresignação com a penhora do imóvel do casal via petição simples nos autos da execução, porquanto para tanto existe a via adequada (embargos de terceiro) cujo procedimento possui rito próprio, previsto no artigo 674 § 2º,inciso I, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 536XXXX-24.2023.8.09.0175, Rel. Des (a). Gustavo Dalul Faria, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/10/2023, DJe de 09/10/2023).