Página 249 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Março de 2024

superam o mero aborrecimento, pois, além de terem seu voo cancelado sem qualquer justificativa, se viram obrigados a buscarem acomodações altas

horas da noite sem qualquer auxílio da requerida, sendo ainda obrigados a adquirir passagens de outra companhia aérea para retornarem para casa e mesmo assim com atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas.

Inicialmente deve ser fixada a responsabilidade civil aplicável aos autos.

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