(Destaquei).”
Conforme a doutrina e a jurisprudência, a responsabilidade objetiva independe da culpa do agente, fazendo-se necessária apenas a comprovação do nexo causal e do dano.
Portanto, para caracterizar a responsabilidade objetiva da empresa ré, é necessário que a sua conduta tenha nexo causal com os supostos danos sofridos pelos autores.