Página 250 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Março de 2024

(Destaquei).”

Conforme a doutrina e a jurisprudência, a responsabilidade objetiva independe da culpa do agente, fazendo-se necessária apenas a comprovação do nexo causal e do dano.

Portanto, para caracterizar a responsabilidade objetiva da empresa ré, é necessário que a sua conduta tenha nexo causal com os supostos danos sofridos pelos autores.

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