Página 251 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Março de 2024

Assim, para que não haja responsabilidade deve ser provada a ruptura do nexo de causalidade, sendo que apesar de a requerida ter alegado que houve ruptura do nexo causal em razão de força maior, como já fundamentado na análise do reembolso, a manutenção na aeronave se enquadra como fortuito interno, de modo que nãp houve prova da ruptura do nexo de causalidade.

Portanto, comprovado o ato ilícito cometido resta apurar o dano, que é outro elemento indispensável para a caracterização da responsabilidade civil objetiva.

Estando presente o nexo causal, passo a análise do dano suportado pelos Autores.

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