Página 387 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 26 de Março de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 meses

publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017 .

O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a competência decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

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