Página 206 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Abril de 2024

Processo: 027XXXX-20.2017.8.09.0093

Comunique-se à Unidade Prisional para que faça a identificação do perfil genético do sentenciado, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor (artigo 9º-A da Lei nº 7.210/1984).

Promova a inclusão do nome do réu no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, constando as informações descritas no artigo da Lei nº 14.069/2020. Caso ainda não tenha havido a instalação deste cadastro, poderá o cartório deixar de alimentar tal sistema.

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