por não realizado, incidindo a multa anteriormente cominada.
Os recolhimentos deverão observar as parcelas de natureza remuneratória - artigo 15, da Lei 8.036/90.
DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA FUNDIÁRIA
por não realizado, incidindo a multa anteriormente cominada.
Os recolhimentos deverão observar as parcelas de natureza remuneratória - artigo 15, da Lei 8.036/90.
DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA FUNDIÁRIA