Página 31 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Abril de 2024

Diário Oficial da União
há 2 meses

XI - monitorar os indícios de violações ao art. da Lei Complementar nº 159, de 2017; XII - elaborar minutas de ofícios, pareceres, notas técnicas e estudos técnicos; e XIII - exercer outras atividades de assessoria que lhes forem atribuídas pelos membros do Conselho.

Art. 23. São atribuições dos servidores designados pelo Ministério da Fazenda: I - assessorar o Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho no apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua gestão administrativa, nos termos previstos neste Regimento e em regulamento específico editado pelo Conselho;

II - acompanhar as medidas de ajuste fiscal;

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