XI - monitorar os indícios de violações ao art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017; XII - elaborar minutas de ofícios, pareceres, notas técnicas e estudos técnicos; e XIII - exercer outras atividades de assessoria que lhes forem atribuídas pelos membros do Conselho.
Art. 23. São atribuições dos servidores designados pelo Ministério da Fazenda: I - assessorar o Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho no apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua gestão administrativa, nos termos previstos neste Regimento e em regulamento específico editado pelo Conselho;
II - acompanhar as medidas de ajuste fiscal;