DANOS MATERIAIS.
A parte autora ainda requereu a condenação das rés ao pagamento de danos materiais, com fulcro no art. 102, da Lei nº 9.610/1998.
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.