Página 482 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 meses

qualquer elemento de fraude ou de desvirtuamento do contrato de franquia mantido entre as reclamadas, tampouco ingerência (leia-se interferência no dia a dia) que afaste a independência das sociedades comerciais.” Aponta violação dos artigos , II da CF, 2º e 3º, VI, XI e XII da Lei 8.955/94 e 1º e 2º, VII, XII e XIII da Lei 13.966/19 e contrariedade, por má aplicação, à Súmula n.º 331 do TST. Colaciona arestos para o cotejo de teses.

O recurso alcança conhecimento.

Foram observados os pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar