TST já consolidaram essa possibilidade, argumentando que o Estado de Alagoas não pode se valer da personalidade jurídica da CARHP para esquivar-se do cumprimento das obrigações trabalhistas inadimplidas pelas estatais extintas e que foram absorvidas pela empresa ré. Trata-se, pois, de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC, subsidiariamente aplicado ao processo trabalhista.
Nesse sentido, cumpre transcrever trecho de Acórdão proferido pelo E. TRT da 19ª Região, nos autos da reclamação trabalhista n.
017XXXX-25.2002.5.19.0005, no qual se debatia exatamente a mesma matéria.