hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto n 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo I da Lei n 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O Decreto 6.426/2008, portanto, somente vigorou durante o período em que reduziu para zero as alíquotas originariamente previstas no art. 8º § 1º da Lei 10.865/2004 (2,76% e 13,03%). Depois do acréscimo de 1% instituído pela Lei 12.884/2003, uma nova redução da alíquota para zero depende de outro decreto, sob pena de violação do princípio da legalidade (CTN, art. 97/III).
Publicar e intimar a União/PFN para responder em 30 dias (NCPC, arts. 183 e 1.019/II).