Trata-se de Auto de Infração nº AUT-E 521911/2024 (Processo
a
2024/40311/002473), lavrado em desfavor da Sr Kátia Silene Dias Cruz, C.P. F: xxx.xxx.xxx-04, com a descrição da seguinte conduta: “Destruir ou danificar 0,2966 hectares de floresta ou demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente-APP, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção, sem autorização prévia do órgão ambiental ou em desacordo com a mesma”. Art. 70, da (o) LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988. Art. 38, da (o) LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988. Art. 43, da (o) Decreto Federal nº 6.514, de 22/07/2008. Como sanção administrativa foi aplicada a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).