Página 2965 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Abril de 2024

11.419/2006.

4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os

documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).

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