Página 248 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS. URP. VALORES RECEBIDOS POR ERRO DAADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DAS PARTES AUTORAS CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.ACÓRDÃO VERGASTADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1.009). COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

[...]

4. Outrossim, é inviável rever a conclusão a respeito da inexistência de coisa julgada [...], haja vista que, para tanto, seria necessário o reexame de matéria fática, o que esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

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