PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC faz-se sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Para acolher os fundamentos do recurso, desconstituindo a conclusão do Tribunal de origem de que "forçoso reconhecer existente litispendência entre os pedidos formulados na Ação Anulatória e nestes Embargos à Execução Fiscal. Isto porque, em relação à pretensão anulatória dos autos de infração, as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos", é imprescindível a análise detida do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme verbete 7 da Súmula do STJ.