Página 9729 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
mês passado

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC faz-se sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF.

2. Para acolher os fundamentos do recurso, desconstituindo a conclusão do Tribunal de origem de que "forçoso reconhecer existente litispendência entre os pedidos formulados na Ação Anulatória e nestes Embargos à Execução Fiscal. Isto porque, em relação à pretensão anulatória dos autos de infração, as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos", é imprescindível a análise detida do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme verbete 7 da Súmula do STJ.

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