Página 3508 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

em intimações anteriores, intime-se o réu por edital para que apresente os comprovantes de pagamento faltantes no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício. Após, tornem os autos conclusos para deliberações e apreciação da manifestação ministerial de fls. 197. Int. - ADV: HELENA ROSA RODRIGUES COSTA (OAB 89786/SP)

Processo 153XXXX-79.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RAIMUNDO DA COSTA SANTOS - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, o que faço para CONDENAR o réu RAIMUNDO DA COSTA SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano de reclusão, regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de forma a ser deliberada em sede de execução, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade ora imposta, por incurso no art. 180, caput, do Código Penal. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)

Processo 153XXXX-34.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCOS VINICIUS LEITE DA SILVA - Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu MARCOS a fls. 381, com protesto pela apresentação das razões perante a instância superior. 2 - Aguarde-se o retorno dos mandados de intimação da sentença devidamente cumpridos. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: DONATO ANGELO CALEME VIEIRA (OAB 465188/SP)

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