Página 4 do Superior Tribunal Militar (STM) de 25 de Abril de 2024

Superior Tribunal Militar
mês passado

Federal é firme no sentido de que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes praticados por civil, em tempo de paz, quando há lesão ao patrimônio sob a administração militar . Precedentes. [...] 4. Agravo a que se nega provimento.' (STF - 1ª Turma. Ag. Reg. no HC nº 125.865 Rel. Min. ROBERTO BARROSO. Julgado em 23/2/2018). (Grifo nosso.).

Destaque-se que a Suprema Corte já se manifestou, por reiteradas vezes, pela competência da JMU para o julgamento de civis, bem como que a organização da Justiça Militar não viola a Constituição da Republica de 1988 ou a Convenção Americana de Direitos Humanos, inclusive quando a prestação jurisdicional criminal é confiada aos Conselhos de Justiça. Cito, como exemplo, os precedentes a seguir, in verbis:

'EMENTA: HABEAS CORPUS”. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. SAQUE INDEVIDO DE PENSÃO MILITAR APÓS O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO (ART. 251 DO CPM). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. JULGAMENTO DE CIVIL PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. [...].

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