Página 187 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 25 de Abril de 2024

14.2.4.3. Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica em nome da Proponente (empresa) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e Atestado de Capacidade Técnica em nome do Profissional Responsável Técnico indicado (s) no item 14.2.4.2., acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente registrado pelo CREA/CAU, comprovando a execução de obras e serviços técnicos com características compatíveis/equivalentes ou superior. 14.2.4.4. Atestado de Visita emitido pelo proponente, o qual deverá ser assinado pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do proponente.

14.2.5. Certificado de Registro Cadastral 14.2.5.1. Os documentos exigidos para Habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município de Bom Jesus em vigor. 14.2.5.2. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao Certificado de Registro Cadastral (no envelope documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada. 14.2.5.3. Não será admitido para fins de Habilitação o Certificado de Registro Cadastral incompleto, com documentação diferente daquela exigida para Habilitação ou ainda com documentação vencida.

15. DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES 15.1. Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido; 15.2. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade; 15.3. A Administração Municipal de Bom Jesus e o Agente de Contratação, bem como, a Equipe de Apoio não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil, dentro do prazo estabelecido no presente Edital, na Divisão de Contratos, Compras e Licitação desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital; 15.4. Nenhum documento exigido poderá ser apresentado fora do ENVELOPE 2 e/ou posteriormente a sua abertura; 15.5. Não serão aceitos documentos enviados por E-MAIL ou qualquer outro meio (WhatsApp, Pen Drive); 15.6. A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos inabilita o licitante, impedindo-o de prosseguir no processo licitatório. 15.7. A licitante vencedora será responsável pelo frete, descarga e armazenamento do objeto, no local a ser indicado pelo servidor responsável pelo departamento solicitante, comprometendo-se, ainda, integralmente, por eventuais danos causados. 15.8. O Setor de Licitações não imprimirá documentos para os licitantes, sendo eles responsáveis por trazerem a documentação completa.

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