Página 188 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 25 de Abril de 2024

sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor. 16.5.12. Caso ocorra o empate ficto será assegurado à Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para que, caso queira, apresente novo lance, inferior ao melhor lance, sob pena de preclusão do direito de preferência. 16.5.13. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 16.5.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Agente de Contratação o licitante vencedor. 16.5.15. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. As decisões do Agente de Contratação, quanto a não aceitabilidade da proposta, serão motivadas. 16.5.16. Nas situações previstas no subitem acima, o Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor. 16.5.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 16.5.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Agente de Contratação e licitantes presentes. 16.6. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 16.6.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante será convocado para firmar o contrato, conforme minuta do Contrato - Anexo II.

17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 17.2. O pedido de impugnação referido no subitem anterior, para que surta o efeito necessário, deverá ser protocolado no Setor de Licitação, estabelecido na Rua Pedro Bortoluzzi, 435, deste Município, ou apresentada por e-mail no endereço eletrônico licitacao@bomjeus.sc.gov. br dentro do prazo estipulado. 17.3. Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, conforme estabelecido no Parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 17.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se houver necessidade. 17.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo estabelecido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

18. DOS RECURSOS 18.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Agente de Contratação ao vencedor; 18.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. 18.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. 18.6. Os recursos administrativos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

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