cinquenta e quatro reais e dez centavos), com determinação, ainda, de promover a demolição da obra e remoção do aterro.
Informa que apresentou defesa administrativa no processo que lavrou o auto de infração, esclarecendo que a obra em comento foi levada ao conhecimento da autoridade ambiental local, a qual anuiu com sua realização, emitindo a competente autorização, no âmbito do Processo n. 1749/2019-MA da Prefeitura Municipal do Aquiraz/CE, por meio de sua Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Pesca - SEMAD/Aquiraz.
Todavia, por meio da Nota Técnica SEI nº. 51769/2020/ME, a SPU indeferiu o pedido de anulação da autuação e, ato contínuo, inscreveu o nome do condomínio autor em Débito em Dívida Ativa da União, a qual foi devidamente impugnada, tendo a União promovido o protesto da suposta dívida.