Página 8253 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 24 dias

cinquenta e quatro reais e dez centavos), com determinação, ainda, de promover a demolição da obra e remoção do aterro.

Informa que apresentou defesa administrativa no processo que lavrou o auto de infração, esclarecendo que a obra em comento foi levada ao conhecimento da autoridade ambiental local, a qual anuiu com sua realização, emitindo a competente autorização, no âmbito do Processo n. 1749/2019-MA da Prefeitura Municipal do Aquiraz/CE, por meio de sua Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Pesca - SEMAD/Aquiraz.

Todavia, por meio da Nota Técnica SEI nº. 51769/2020/ME, a SPU indeferiu o pedido de anulação da autuação e, ato contínuo, inscreveu o nome do condomínio autor em Débito em Dívida Ativa da União, a qual foi devidamente impugnada, tendo a União promovido o protesto da suposta dívida.

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