Página 8254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 26 dias

portanto, a atuação fiscalizatória da União no presente feito; e) o caso é de competência municipal, não incidindo a competência residual prevista na LC 140/2011.

3. A SPU, em procedimento de fiscalização, identificou construção não autorizada em área de praia marítima, ocasião em que lavrou o auto de infração nº 350/2020 e imputou multa de R$ 25.554.10 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), nos termos do art. , §§ 1º, e , do Decreto-Lei n. 2.398/1987.

4. Observa-se, em primeiro lugar, que a construção autuada, independente da extensão, situa-se em terreno de praia marítima e, por isso, pertence à União, nos termos do art. 20, IV, da Constituição Federal.

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