Página 12581 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.

Nesse sentido, da leitura do artigo supramencionado, é possível concluir que há três hipóteses que ensejam a retificação imobiliária: omissão de informação necessária do assento; imprecisão do ato registral; e, casos em que o ato não exprime a verdade.

Por esta razão, havendo a ocorrência de alguma das situações acima descritas é admissível a retificação, inclusive, diretamente pelo Oficial do Registro de Imóvel, conforme dispõe o artigo 213 da Lei de Registros Publicos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar